Financeiro & Compliance

Doação eleitoral de pessoa física: limite, regras e erros mais comuns

Doação de campanha é um assunto que gera bastante dúvida, principalmente entre quem está apoiando uma candidatura pela primeira vez e não sabe muito bem o que pode e o que não pode fazer. A boa notícia é que a regra central não é complicada de entender, só exige atenção nos detalhes.

O limite que vale para pessoa física

A legislação eleitoral estabelece que uma pessoa física pode doar para campanhas até um percentual dos rendimentos brutos que declarou no ano anterior à eleição. Esse percentual é definido em lei e serve como teto, não como meta. Ou seja, o doador declara à Receita Federal quanto ganhou no ano anterior, e a partir desse valor calcula quanto pode legalmente destinar a campanhas naquele ciclo eleitoral, podendo inclusive dividir esse valor entre candidaturas diferentes.

Vale reforçar que esse teto é calculado com base na renda declarada, então quem declara pouco ou não declara Imposto de Renda tem margem de doação praticamente inexistente, mesmo que tenha disponibilidade financeira maior no dia a dia.

Doação em dinheiro tem limite à parte

Além do limite proporcional à renda, existe também restrição quanto à forma de pagamento. Doação em espécie, ou seja, dinheiro vivo, tem um teto bem mais restrito que doação via transferência bancária ou outros meios rastreáveis. Isso existe justamente para facilitar o rastreio da origem do recurso e dificultar prática de caixa não contabilizado.

O que precisa ser registrado em cada doação

Toda doação recebida, seja qual for o valor, precisa vir acompanhada da identificação completa de quem doou, nome, CPF, e a forma como o recurso foi transferido. Doação recebida sem essa identificação completa não pode simplesmente ser contabilizada como receita da campanha, o que cria um problema na prestação de contas, já que existe entrada de recurso que não tem origem comprovada.

Doação de pessoa jurídica não é permitida

Um ponto que gera confusão com frequência é achar que empresa pode doar diretamente para campanha. Não pode. Desde a mudança na legislação eleitoral, doação de pessoa jurídica para candidatura foi vedada. O que existe é o financiamento coletivo, popularmente chamado de crowdfunding eleitoral, e a doação de pessoas físicas dentro dos limites já mencionados. Empresa que tenta contornar isso usando funcionário como intermediário para disfarçar a origem do recurso comete uma irregularidade que costuma ser identificada com relativa facilidade pela Justiça Eleitoral.

Autofinanciamento do próprio candidato

O próprio candidato também pode doar recursos para a própria campanha, e nesse caso o limite segue lógica parecida, baseada na renda declarada no ano anterior. Isso é comum, principalmente em candidaturas onde o próprio postulante ao cargo bota parte do próprio patrimônio para viabilizar a campanha nas primeiras semanas, antes de a arrecadação externa engrenar.

Erros que geram problema depois

Os problemas mais frequentes nessa área costumam ser doação sem identificação completa, valor acima do limite permitido para aquele doador específico e recurso recebido fora da conta bancária de campanha. Nenhum desses erros costuma ser intencional na maioria dos casos, geralmente é falta de atenção no momento de receber o recurso. Por isso vale ter um processo simples e claro desde a primeira doação recebida, pedindo sempre nome completo, CPF e comprovante do meio de pagamento antes de considerar aquele valor como receita regular da campanha.

Escrito por
Equipe de Redação do MandatoControl

A equipe de redação do MandatoControl reúne profissionais que acompanham de perto o dia a dia de campanhas eleitorais no Brasil, entre analistas de dados, especialistas em compliance eleitoral e gente que já passou por comitê de campanha na prática. Aqui no blog, o trabalho é traduzir legislação, dados do TSE e rotina operacional de campanha em conteúdo que ajude candidatos e suas equipes a tomar decisão melhor, com menos improviso e mais método.

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