A cota de gênero nas eleições é um tema que gera bastante dúvida, principalmente entre quem está montando uma chapa partidária pela primeira vez e precisa entender exatamente o que a lei exige, e não só o que costuma ser feito na prática por outros partidos.
O percentual mínimo exigido por lei
A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação partidária precisa preencher um percentual mínimo de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, aquelas para deputado e vereador. Esse percentual funciona como uma faixa, com mínimo e máximo de participação de cada sexo dentro do total de candidaturas registradas pela legenda naquela circunscrição.
Não basta preencher o número mínimo de vagas apenas no papel. A candidatura precisa ser real, com participação de fato na campanha, já que candidatura registrada apenas formalmente, sem qualquer campanha efetiva, pode ser questionada pela Justiça Eleitoral como uma forma de fraudar a cota, prática conhecida informalmente como candidatura fictícia ou laranja.
Como isso é fiscalizado
A Justiça Eleitoral cruza informação de votos recebidos, gasto de campanha declarado e movimentação de rede social para identificar candidatura que existe só no registro, sem nenhuma atividade real de campanha. Quando isso é identificado, o partido pode ter problema em relação ao cumprimento da cota, e a candidatura fictícia pode ser individualmente questionada.
Recurso financeiro e tempo de propaganda também têm regra própria
Além da cota de candidatura em si, existe também exigência de destinação mínima de recurso do fundo partidário e de tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidaturas femininas, proporcional à participação delas na chapa. A ideia por trás dessa regra adicional é evitar que o partido cumpra a cota apenas no número de candidaturas registradas, mas concentre recurso financeiro e visibilidade quase inteiramente nos candidatos homens da mesma chapa.
Por que isso importa na prática da campanha
Para quem está montando uma chapa, isso significa planejar desde cedo a distribuição de recurso entre os candidatos da legenda, não deixar essa divisão para resolver de última hora quando a prestação de contas já está sendo fechada. Partido que negligencia essa distribuição corre risco de questionamento sobre o cumprimento efetivo da cota, mesmo tendo atingido o número mínimo de candidaturas femininas registradas.
O que muda para quem está se candidatando
Para a candidata que está entrando na disputa, entender essas regras ajuda inclusive a negociar melhor dentro do próprio partido, cobrando a destinação de recurso e tempo de propaganda que a legislação já garante por direito. Não é um favor que o partido concede, é uma exigência legal que existe justamente para equilibrar a disputa interna dentro da própria legenda.