Todo ano eleitoral tem um punhado de datas que decidem praticamente tudo, e boa parte das campanhas só vai prestar atenção nelas quando já está em cima da hora. Vale a pena montar, logo no início da pré campanha, um calendário próprio com esses marcos, porque perder um prazo desses pode literalmente inviabilizar uma candidatura antes mesmo da votação acontecer.
Filiação partidária vem primeiro
Antes de qualquer outra coisa, quem pretende ser candidato precisa estar filiado a um partido dentro do prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral antes da data da eleição. Esse prazo costuma ser contado em meses, não em semanas, e é surpreendente a quantidade de gente que descobre em cima da hora que ainda não regularizou a própria filiação partidária, o que pode inviabilizar a candidatura de saída.
O ideal é confirmar junto ao partido, com bastante antecedência, se a filiação está ativa e regularizada no sistema do TSE, e não assumir que está tudo certo só porque preencheu uma ficha em algum momento no passado.
Convenção partidária e escolha de candidatura
Depois da filiação, vem o período de convenção partidária, quando o partido ou a coligação formaliza internamente quem vai disputar cada cargo. É nessa etapa que se define, por exemplo, a distribuição de vagas na chapa proporcional e a formação de eventuais coligações majoritárias, quando permitidas.
Registro de candidatura tem prazo apertado
Depois da convenção, abre uma janela para protocolar o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. Esse prazo é um dos mais rígidos do calendário inteiro, porque candidatura que não é registrada dentro do prazo simplesmente não concorre, sem exceção por esquecimento ou má organização de documentação.
Documentação que precisa estar pronta antes
Reunir a documentação para o registro leva tempo, então vale começar a separar tudo antes mesmo da convenção terminar. Isso inclui certidão de quitação eleitoral, declaração de bens atualizada, comprovante de domicílio eleitoral na circunscrição correspondente e eventual documentação de desincompatibilização, para quem ocupa cargo público e precisa se afastar dentro de prazo específico antes de concorrer.
Período oficial de campanha
Só depois do registro é que começa oficialmente o período de propaganda eleitoral autorizada, quando pedir voto de forma explícita deixa de ser propaganda antecipada e passa a ser campanha regular. Esse período costuma se estender por algumas semanas até a data da votação.
Primeiro e segundo turno
Para cargos majoritários, existe a possibilidade de segundo turno, que ocorre em data específica caso nenhum candidato atinja o percentual necessário de votos válidos no primeiro turno. Isso muda completamente o planejamento da reta final da campanha, porque exige fôlego financeiro e operacional para uma disputa que pode se estender além da data inicialmente prevista.
Como as datas exatas de cada etapa são publicadas oficialmente pelo TSE a cada ciclo eleitoral, o mais seguro é sempre confirmar o calendário oficial vigente e não confiar de cabeça em datas de eleições passadas, já que pequenas variações de ano para ano são comuns.